Legal

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO Clube Sagres®

O registo e participação no Programa de Fidelização “Clube Sagres” implica o conhecimento e a aceitação integral deste regulamento (o “Regulamento do Programa de Fidelização”), devendo o destinatário que não concorde com o mesmo abster‐se de participar.
Sugerimos também que leia os Termos e Condições de utilização do site https://clubesagres.cervejasagres.pt/ e as nossas Política de Privacidade e Política de Cookies.

1. Promotora e Organizadora
O Programa de Fidelização Clube Sagres (o “Programa”) é disponibilizado na área reservada do website https://clubesagres.cervejasagres.pt/ (o “Clube Sagres”), sendo promovido pela SCC – Sociedade Central de Cervejas e Bebidas, S.A., sociedade comercial anónima registada na Conservatória Comercial de Vila Franca de Xira sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 511.147.236, com o capital social de EUR 5.000.000,00 e sede na Estrada da Alfarrobeira, 51, 2625-244 Vialonga (a “Promotora” ou “SCC”), e organizado pela WYCREATIVE, MARKETING AND TECHNOLOGY SERVICES, S.A., registada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 505.242.850, com o capital social de EUR 115.010,00 e com sede na Avenida Marginal, Edifício Parque Oceano, 4º, 2780-322 Oeiras (a “Organizadora”).

2. Destinatários
2.1 O Programa destina-se a todas as pessoas singulares residentes em Portugal Continental e Ilhas (Madeira e Açores) com idade superior a 18 anos.
2.2 Não serão aceites registos e adesões ao Programa por pessoas coletivas de qualquer natureza, incluindo, sem limitar, sociedades comerciais (unipessoais ou coletivas), grossistas (armazenistas e cash&carry), retalhistas, cooperativas, associações e outras.
2.3 Não serão atribuídos prémios a funcionários (e aos seus cônjuges e parentes na linha reta) de qualquer sociedade que participe na organização ou execução do Programa, desde que estejam diretamente ligados às atividades relativas ao Programa.

3. Período do Programa
3.1 O Programa decorrerá por tempo indeterminado, desde as 09h00min do dia 31 de agosto de 2023.
3.2 A Promotora poderá, por sua livre iniciativa, decidir terminar o Programa a qualquer momento e por qualquer motivo, caso em que os membros do Clube Sagres (os “Membros” ou “Membro”, quando no singular) serão informados com, pelo menos, 60 (sessenta) dias de antecedência relativamente ao termo definitivo do Programa, com vista a permitir a redenção de eventuais pontos acumulados e ainda válidos. Sem prejuízo, o registo de novos Membros ficará impedido com efeitos imediatos.

4. Objetivos e Descrição do Programa
4.1 O Programa tem como objetivo promover a marca de cerveja Sagres®[1] e estimular a interação com os seus atuais e potenciais consumidores, através da atribuição de prémios aos Membros que, cumprindo todos os requisitos de participação no Programa, acumulem pontos suficientes para a sua redenção, nos termos e condições mais bem descritos nas cláusulas seguintes.
4.2 Os termos e condições do registo no Clube Sagres e de participação no Programa apenas constam explicitamente detalhados no presente Regulamento do Programa de Fidelização.

5. Forma de Participação
5.1 Para participar neste Programa e habilitar-se a receber os prémios descritos na cláusula 7 infra, o interessado que cumpra os requisitos previstos na cláusula 2 supra e demais requisitos previstos no presente Regulamento do Programa de Fidelização, deverá:
a) Tornar-se Membro do Programa: aceder ao site https://clubesagres.cervejasagres.pt/ e completar as instruções de registo solicitadas, preenchendo o formulário e facultando os seguintes dados pessoais necessários à execução do Programa: (i) nome e apelido e (ii) endereço de e-mail.
Deverá ainda: (i) definir um Username; (ii) indicar o Código de amigo, se aplicável; (iii) definir uma password; e (iv) confirmar a leitura e aceitação do presente Regulamento e demais políticas legais aplicáveis.
Depois de preencher e submeter o formulário de registo, o participante deverá validar o registo via e-mail que lhe será enviado para o efeito.
b) Obter Pontos: a obtenção de Pontos poderá ser efetuada através das seguintes formas, sem prejuízo do demais disposto na presente cláusula, em particular, os pontos 5.5 a 5.7 infra:
i. Ativar registo: Ativação do registo no Clube Sagres;
ii. Completar Perfil: Complemento do registo através do preenchimento de campos adicionais disponíveis na área pessoal do Clube Sagres, com informações acerca do Membro, tais como: (i) Género; (ii) Contacto telefónico; (iii) Morada completa; (iv) “Interesses” e (v) “Marcas Favoritas”
iii. Subscrição da Newsletter;
iv. Login semanal: Realização de um login semanal no Clube Sagres;
v. Convite de amigos: Convite de amigos para o Clube Sagres, através da partilha do código único disponível na área pessoal no Clube Sagres. A obtenção de Pontos por esta via apenas será concretizada quando e se os amigos convidados se registarem no Clube Sagres e validarem o respetivo registo via e-mail - limitado a um máximo de 5 (cinco) registos por mês, independentemente no número de convites;
vi. Amigo convidado: o registo no Clube Sagres realizado através de um código de amigo enviado por um atual membro do Clube Sagres;
vii. Quizzes: Participação e classificação obtida em quizzes disponibilizados via formulário no Clube Sagres, referentes à marca de cerveja Sagres®, a outras marcas da Promotora ou outras perguntas de natureza diversa;
viii. Upload de faturas: Fazer upload, na página «Upload de Faturas» que está disponível na página de «Ganhar Pontos» do Clube Sagres, de fatura, em formato jpeg, png ou pdf, que comprove a compra do(s) exato(s) produto(s) da(s) marca(s) mencionada(s) na referida página «Upload de Faturas».
A fatura submetida deverá evidenciar, de forma clara e legível, (i) o respetivo número, (ii) a data de compra, (iii) o preço, (iv) a referência do(s) produto(s), (v) a firma/nome e o NIF do ponto de venda. Cada fatura apenas poderá ser submetida uma vez para efeitos de obtenção de Pontos.
Para isenção de dúvidas relativamente à aplicação da subalínea (iv) supra (a referência do(s) produto(s)), só serão aceites faturas em cuja descrição conste a seguinte referência para cada um dos produtos mencionados na página «Upload de faturas»:

Produto mencionado na página «Upload de faturas»

Referência do Produto aceite para efeitos da aplicação da subalínea (iv) supra (a referência do(s) produto(s))

Todos os produtos da marca Sagres® (i.e., Sagres® Original, Sagres Preta®, Sagres Bohemia® e Sagres Radler®)

Sagres, Sgrs, Sgr, Bohemia, Bohem, Radler, Radl, Sagr

Sagres® Original

Sagres, Sgrs, Sgr, Sagr

Sagres Preta®

Sagres Preta, Sagres Pr, Sagres Prt, Sagres Pret, Sgr Preta, Sgr Pr, Sgr Prt, Sgr Pret, Sgrs Preta, Sgrs Pr, Sgrs Prt, Sgrs Pret, Sagr Preta, Sagr Pr, Sagr Prt, Sagr Pret,

Sagres Bohemia®

Bohemia, Bohem, Sagres Boh, Sgrs Boh, Sgr Boh, Sagr Boh

Sagres Radler®

Radler, Radl, Sagres Rad, Sgrs Rad, Sgrs Rdl Sgr Rad, Sgr Rdl, Sagr Rad, Sagr Rdl

Sagres 0,0%®

Sagres 0,0; Sagres 0.0; Sgrs 0,0; Sgrs 0.0; Sgr 0,0; Sgr 0.0; Sagr 0,0; Sagr 0.0

Este meio de obtenção de Pontos está limitado, em qualquer caso, a um ganho máximo de 400 (quatrocentos) pontos por semana, sem prejuízo do disposto no parágrafo seguinte aplicável durante o período da Black Week 2024.
Excecionalmente, durante a Black Week 2024 (i.e., das 10:00 horas do dia 20 de Novembro de 2024 até às 10:00 horas do dia 3 de Dezembro 2024), o referido meio de obtenção de Pontos “Upload de faturas” fica limitado ao ganho máximo de 4.000 (quatro mil) pontos durante o referido período da Black Week, não se aplicando o limite semanal previsto no parágrafo anterior.
ix. Pontos Extra: Submissão de códigos alfanuméricos na página «Pontos Extra» que está disponível na página de «Ganhar Pontos» do Clube Sagres. Estes códigos poderão ser comunicados / disponibilizados aos consumidores por quaisquer meios de veiculação (exemplo: em produtos, newsletters, redes sociais, etc.), sendo, em qualquer caso, identificados como “Pontos Extra” disponíveis para submissão no Clube Sagres no respetivo meio de veiculação. O número de pontos a obter no âmbito de cada código, bem como a possibilidade ou não de cada código ser usado mais do que uma vez, podem ser consultadas no respetivo meio de veiculação.
ix. Outras Promoções e Ativações: Participação em promoções ou outras ativações, promovidas pela marca Sagres® no seu website ou redes sociais, cujos respetivos regulamentos prevejam a atribuição de “Pontos Clube Sagres”, devendo tais regulamentos definir também o número de Pontos a obter;
c) Pontos obtidos: a cada uma das formas de obtenção de Pontos acima descrita correspondem os seguintes Pontos, sem prejuízo do disposto na cláusula 5.5 infra:

Atividade

Pontos

Ativar Registo

100

Completar Perfil

100

Subscrição newsletter

250

Login Semanal

25

Convidar Amigos

250

Amigo convidado

10

Quizzes

50

viii. Upload de faturas - o número de pontos a atribuir depende do valor/preço do produto adquirido relevante para efeitos da obtenção de pontos por este meio constante da fatura submetida. Por cada 1 € (um euro) são atribuídos 30 (trinta) pontos (até um máximo de 400 pontos por semana), sem prejuízo do disposto no parágrafo seguinte aplicável durante o período da Black Week 2024. No caso de o valor/preço apresentado na fatura não ser um número inteiro, para efeitos de atribuição de pontos, o referido valor/preço será arredondado às unidades para cima.
Exemplos da aplicação do critério supra:
1. Numa fatura no valor de 5,35€ serão atribuídos 180 pontos (6€ x30 pontos)
2. Numa fatura no valor de 6,67€ serão atribuídos 210 pontos (7€ x30 pontos)
3. Numa fatura no valor de 15€ serão atribuídos 400 pontos (15€ x30 pontos é superior a 400 pelo que é atribuído o número máximo de pontos). Neste caso, nessa semana de atribuição dos 400 pontos, qualquer fatura adicionalmente submetida não conduzirá à atribuição de quaisquer pontos adicionais.
Se, na mesma semana, tiverem sido submetidas várias faturas, os pontos a atribuir no âmbito das mesmas não poderá ultrapassar, em caso algum, os 400 pontos por semana. Exemplo: no caso de uma fatura ser submetida no início da semana no valor de 11,25€, o que leva à atribuição de 360 pontos (12€ x30 pontos), e, posteriormente, na mesma semana, ser submetida outra fatura no valor de 4,25€, no âmbito desta segunda fatura serão atribuídos apenas 40 pontos (400-360), por forma a não ultrapassar o limite máximo dos 400 pontos semanais.

Excecionalmente, durante a Black Week 2024 (i.e., das 10:00 horas do dia 20 de Novembro de 2024 até às 10:00 horas do dia 3 de Dezembro 2024) por cada 1 € (um euro), são atribuídos 150 (cento e cinquenta) pontos (ao invés de apenas 30 pontos), até um máximo de 4.000 (quatro mil) pontos (cfr. Cláusula 5.1, alínea b), subalínea viii.).

Consoante o critério descrito na primeira coluna, até ao limite de 400 pontos por semana, sem prejuízo do disposto na Cláusula 5.1, alínea b), subalínea viii. relativa ao limite de pontos aplicável durante o período da Black Week 2024

ix. Pontos Extra

O número de pontos a obter em cada código submetido varia consoante o código, podendo ser consultado no respetivo meio de veiculação.

5.2 O registo descrito na alínea a) da cláusula 5.1. supra permitirá a criação de um perfil personalizado e exclusivo do Membro no Clube Sagres, a que poderá aceder através da respetiva área pessoal denominada no Clube Sagres por “A Minha Conta” (a “Área Pessoal”), bem como a subsequente obtenção e acumulação de Pontos e a sua redenção por prémios.
5.3 Na eventualidade do endereço de e-mail disponibilizado pelo Membro não se encontrar válido, poderá ser solicitada novamente a sua validação no ato da troca dos pontos pelos prémios melhor descritos na cláusula 7 infra, sob pena do Membro não poder beneficiar das vantagens associadas ao presente Programa.
5.4 Sem prejuízo do disposto no número anterior, o e-mail disponibilizado pelo Membro associado ao seu perfil personalizado e exclusivo no Clube Sagres não poderá ser modificado ou substituído.
5.5 Cada Ponto obtido nos termos na alínea b) da cláusula 5.1 supra está sujeito à validação prévia da Promotora, que verificará o cumprimento dos requisitos da respetiva forma de obtenção.
5.6 Apenas serão considerados válidos e suscetíveis de ser redimidos por prémios os Pontos obtidos durante o Período da Programa e que cumpram todos os requisitos do presente Regulamento do Programa de Fidelização. A decisão de considerar como inválida qualquer das participações não confere ao Membro o direito a qualquer compensação.
5.7 As formas de obtenção de Pontos previstas na Cláusula 5.1. b) supra poderão ser ativadas apenas temporariamente, e durante curtos períodos, sendo a sua disponibilidade determinada pela respetiva visibilidade no Clube Sagres. A Promotora e a Organizadora reservam-se o direito de alterar, aditar ou reduzir as formas de obtenção de pontos, sem que tal confira aos Membros o direito a qualquer compensação.
5.8 A Promotora e a Organizadora reservam-se o direito de excluir do Programa (podendo, nomeadamente, eliminar ou impedir o acesso à respetiva Área Pessoal) qualquer Membro que não cumpra o disposto no presente Regulamento do Programa de Fidelização ou cuja participação possa, de alguma forma, ser considerada fraudulenta ou ofensiva de quaisquer direitos, de acordo com os critérios/perceção da Promotora, podendo tal exclusão ser realizada sem aviso prévio.
5.9 O registo, a fidelização ou os Pontos que sejam gerados ou obtidos por quaisquer meios automatizados ou passíveis de adulterar o Programa serão considerados nulos e, portanto, sem produzir qualquer efeito.
5.10 O presente Programa e as respetivas ofertas ou vantagens não são cumuláveis com outros programas, promoções, passatempos ou concursos em vigor, e os produtos promovidos não sofrerão qualquer aumento de preço em virtude do presente Programa.

6. Pontos
6.1 Os pontos acumulados ao abrigo do Programa (os “Pontos” ou “Ponto”) encontram-se disponíveis para consulta na Área Pessoal de cada Membro, podendo ser redimidos por prémios nos termos da cláusula 7 infra.
6.2 Cada Ponto tem associado um determinado período de validade, que é definido pela Promotora e/ou pela Organizadora, tendo, no máximo, 1 (um) ano de validade.
6.3 A Promotora e a Organizadora reservam-se o direito de alterar o número de Pontos a atribuir em cada uma das formas de obtenção de Pontos previstas na Cláusula 5.1. b) supra, bem como o período de validade de cada Ponto, sem que tal confira uma obrigação de comunicação antecipada aos Membros ou o direito a qualquer compensação.
6.4 O número e a descrição dos Pontos acumulados e o respetivo período de validade encontra-se disponível para consulta na Área Pessoal de cada Membro no Clube Sagres.

7. Prémios
7.1 Os Pontos acumulados ao abrigo do presente Programa poderão ser redimidos por prémios e/ou ofertas variáveis ao longo do Período do Programa (os “Prémios” ou “Prémio”, quando no singular).
7.2 A lista de Prémios disponíveis, bem como o respetivo valor, quantidades e número de pontos necessários para redimir cada Prémio pode ser consultada a qualquer momento na secção da Área Pessoal de cada Membro denominada por “Montra de Prémios” (a “Lista de Prémios”).
7.3 Para trocar Pontos por Prémios, cada Membro deverá ter acumulado Pontos suficientes para o Prémio em questão, podendo, sem prejuízo do disposto na cláusula 6.2 supra., proceder à sua redenção na respetiva Área Pessoal. Para tal, deverá:
a) Aceder à secção “Montra de Prémios”, cujos prémios estão divididos em três categorias diferentes (Música & Cultura, Futebol e Merchandising);
b) Reclamar um Prémio para o qual tenha pontos disponíveis suficientes para o efeito;
c) Receber um e-mail de confirmação do pedido realizado;
d) Após a validação da redenção dos pontos, receber um e-mail de confirmação da expedição do prémio.
7.4 Os Prémios disponíveis a cada momento na “Montra de Prémios” estão limitados ao stock existente e poderão estar disponíveis apenas por um período limitado.
7.5 A Promotora e/ou a Organizadora poderão alterar a qualquer momento a Lista de Prémios disponíveis, bem como a quantidade de Pontos necessária para redimir cada Prémio, sem que tal confira uma obrigação de comunicação antecipada aos Membros ou direito a qualquer compensação.
7.6 Após conclusão das validações realizadas pela Promotora nos termos da cláusula 5.4. supra, e troca dos Pontos nos termos do número 7.3 supra, os Prémios serão enviados aos Membros (i) por correio, para a morada postal indicada nos termos da cláusula 7.3. supra (caso aplicável); (ii) por e-mail, para o endereço de registo no Clube Sagres, conforme venha a ser comunicado pela Promotora/Organizadora Em ambos os casos, os Prémios serão enviados num prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, sem prejuízo no disposto no ponto 7.7 infra.
7.7 Caso o Prémio em questão se consubstancie em bilhetes de acesso a um evento musical ou cultural, estes serão disponibilizados até 2 (dois) dias úteis antes do evento, salvo indicação em contrário pela Promotora e/ou Organizadora.
7.8 Caso o Prémio não seja recebido na morada indicada para o efeito, o Membro será devidamente informado por e-mail e disporá de um prazo de 30 (trinta) dias úteis para reclamar novamente o Prémio, contados a partir da data de envio da comunicação. Findo este prazo, o Membro perderá a possibilidade de solicitar um novo envio do Prémio ou a devolução dos Pontos despendidos.
7.9 Todos os demais custos em que o vencedor incorra com vista ao gozo do Prémio, ou no âmbito do mesmo, serão da sua exclusiva responsabilidade.
7.10 O prémio será obrigatoriamente endereçado ao respetivo vencedor, não podendo ser cedido nem trocado por dinheiro.

8. Política de Privacidade
8.1 A Promotora, a Organizadora e/ou terceiros por estas contratados comprometem-se a respeitar a legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
8.2 A Promotora, entidade pertencente ao grupo Heineken, é a entidade Responsável pelo Tratamento e a destinatária dos dados pessoais recolhidos no âmbito do presente Programa. A Organizadora é a entidade Subcontratante que efetua o tratamento dos dados pessoais em nome do Responsável pelo Tratamento.
8.3 No âmbito do presente Regulamento do Programa de Fidelização, serão tratados dados pessoais necessários à execução do Programa, mais concretamente (i) o nome e apelido, e o (ii) endereço de correio eletrónico de cada Membro (o “Titular dos Dados”). O envio incompleto ou incorreto destes dados pessoais necessários poderá levar à anulação do registo no Programa e a impossibilidade de beneficiar das vantagens associados ao mesmo, nomeadamente, o envio dos Prémios redimidos, sem direito a qualquer compensação.
8.4 Se o participante/Membro tiver prestado o seu expresso e autónomo consentimento para o efeito, trataremos esses dados pessoais (bem como outros disponibilizados, mas não necessários para a execução do Programa, como o contacto telefónico, género e morada completa eventualmente disponibilizados ao abrigo da cláusula 5.1. (b) (i) supra) também com a finalidade de enviar-lhe informações, publicidade e convites relacionados com campanhas, atividades e eventos das várias marcas comercializadas pela SCC, e, ainda, para uso estatístico no âmbito das atividades de marketing desenvolvidas pela SCC.
8.5 Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente Programa serão tratados e conservados nos termos da Política de Privacidade aplicável ao presente Programa, cuja leitura e aceitação são requisito de participação no presente Programa.

9. Disposições Gerais
9.1 Os termos e condições do presente Regulamento do Programa de Fidelização, e respetivos anexos, aplicam-se a todas as participações efetuadas no âmbito do presente Programa e visam tutelar todos os aspetos da relação do Membro com a Promotora e a Organizadora no âmbito da mesma.
9.2 A adesão ao Programa é gratuita.
9.3 A adesão ao Programa não implica a obrigatoriedade de fidelização durante um determinado período temporal. Cada Membro pode sair do Programa a qualquer momento, bastando para tal cancelar a sua conta na secção “Definições” presente na sua Área Pessoal, clicando na opção “Eliminar a minha Conta” para o efeito.
9.4 Os Membros comprometem-se a indemnizar a Promotora e a Organizadora, isentando-as e exonerando-as de qualquer responsabilidade, bem como cada uma das suas subsidiárias, afiliadas, empresas relacionadas, agências de publicidade e promoção e seus respetivos administradores, gerentes, funcionários agentes e representantes, por quaisquer perdas, danos, direitos, reivindicações ou ação de qualquer natureza decorrentes, em todo ou em parte, direta ou indiretamente, da participação no presente Programa.
9.5 Serão excluídas do presente Programa todas as participações contrárias aos fins da mesma, nomeadamente as que de alguma forma sejam suscetíveis de afetar o grupo HEINEKEN, a Promotora, qualquer das suas marcas, nomeadamente a marca Sagres®, ou o adequado funcionamento do presente Programa. Nesses casos, os Membros perderão o direito à sua participação, bem como o acesso aos Pontos que tenham acumulado e/ou ao(s) Prémio(s) que, entretanto, tenham conquistado, sem direito a qualquer compensação.
9.6 A Promotora eliminará e denunciará participações ilícitas, nomeadamente por:
a) Difamação, injúrias, ameaças e/ou abuso do nome e/ou imagem e/ou da notoriedade e prestígio das marcas da Promotora e/ou outros direitos de propriedade industrial;
b) Recurso a expressões que incitem à violência, à intolerância, à xenofobia, ao racismo, ou a qualquer outra forma de discriminação bem como à prática de qualquer outra forma de discriminação ou prática de crimes;
c) Fins contrários à lei ou ofensivos dos bons costumes, que suponham um prejuízo para terceiros ou que, de qualquer forma, lesem a honra, dignidade, imagem, intimidade, ideologias, crenças religiosas ou qualquer outro direito legalmente reconhecido de terceiros;
d) Envio de conteúdos de natureza sexual ou obscena, que infrinjam direitos de privacidade, intimidade, confidencialidade, propriedade intelectual, propriedade industrial ou de publicidade, incluindo a divulgação de informação privada sobre qualquer indivíduo ou organização;
e) Utilização da identidade e/ou de dados pessoais de outra pessoa e/ou criação e utilização de e-mails falsos.
No caso de incumprimento destas regras, o Membro pode ser impedido de participar nas promoções da Promotora por um período variável, ficando igualmente sujeito às sanções previstas na Lei em matéria de direitos da personalidade e correspondente responsabilidade civil e penal. Os dados obtidos através da utilização do Clube Sagres e participação no Programa poderão ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante mandado da autoridade judiciária competente.
9.7 Se por qualquer motivo, não for possível garantir a entrega de qualquer Prémio da Lista de Prémios, poderá a Promotora e/ou a Organizadora substituí-lo por outro Prémio, sem que com isso os Membros tenham direito a qualquer compensação. A decisão da Promotora e da Organizadora é final e não é suscetível de qualquer reclamação.
9.8 A entrega de todos os Prémios associados ao presente Programa será realizada pela Promotora e/ou SubContratantes.
9.9 Nos termos do presente Programa, a Promotora e a Organizadora limitam-se a disponibilizar, nos termos e condições previstos no presente Regulamento do Programa de Fidelização, Prémios para serem usufruídos pelos Membros que tenham acumulado Pontos suficientes para o efeito. Os Membros declaram e reconhecem que a Promotora e a Organizadora atuam como meras intermediárias da atribuição dos Prémios.
9.10 A Promotora e a Organizadora não se responsabilizam, designadamente, por: (i) participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais não serão consideradas para efeitos de participação no Programa; (ii) quaisquer dificuldades ou impossibilidades de contacto com os Membros que tenham redimido Prémios ou destes com a Promotora ou com a Organizadora; (iii) quaisquer extravios de mensagens ou entregas retardadas por parte dos operadores de telecomunicações ou falhas da internet; (iv) quaisquer incidentes informáticos e/ou eventos de qualquer ordem no microsite do Programa https://clube.cervejasagres.pt (decorrentes de fatores internos de hardware ou software ou de causas externas, tais como falhas na rede telefónica, elétrica, natural ou ainda de um deficitário desempenho das empresas que fornecem estes serviços) que impeçam ou retardem o acesso à submissão da participação/ validação da participação/ receção do Prémio; (v) incorreção de quaisquer dados pessoais apresentados pelos Membros; (vi) não envio do Prémio, por motivos alheios à Promotora e à Organizadora, nomeadamente, devido à indicação de e-mail ou morada incorreta; (vii) quaisquer atos praticados por Membros, quer na participação, quer na fruição do Prémio ou qualquer atuação de má-fé, designadamente participando no Programa utilizando informação falsa, viciando assim o mesmo, caso em que, se for identificado, será automaticamente excluído, sem prejuízo de participação às autoridades competentes; (viii) qualquer tentativa não autorizada de invasão dos sistemas informáticos ou de comunicações de suporte do Programa, que será considerada ilegal e comunicada às autoridades competentes para os devidos efeitos; (ix) danos patrimoniais ou extra patrimoniais, incidentes ou acidentes que os Membros e/ou terceiros possam sofrer por força da receção ou fruição dos Prémios a atribuir no âmbito do Programa; (x) qualquer decisão de usufruir ou não usufruir dos Prémios e qualquer consequência daí decorrente, cabendo aos Membros assegurar-se de que possuem as condições físicas e de saúde necessárias ao normal usufruto dos mesmos, bem como de que cumprem as normas básicas de segurança eventualmente aplicáveis, não sendo a Promotora e a Organizadora, os seus agentes e distribuidores, em circunstância alguma, responsáveis por eventuais acidentes, problemas de saúde, nem por danos físicos, mentais ou materiais que os Membros possam, direta ou indiretamente, causar ou vir a sofrer em resultado do usufruto de um Prémio.
9.11 A Promotora e a Organizadora reservam-se o direito de fazer cessar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar o Programa a todo o tempo, sem que com isso o participante ou Membro tenha direito a qualquer tipo de compensação. Em caso de alterações, as mesmas entram em vigor na data que venha a ser indicada pela Promotora ou pela Organizadora, ou, na falta de indicação, imediatamente após a publicação das alterações no Programa.
9.12 Em caso de dúvidas sobre o Programa, o Membro deverá preencher o formulário de contactos existente no website clube.cervejasagres.pt, sendo contactado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para o efeito.
9.13 Nas situações omissas no presente Regulamento do Programa de Fidelização, prevalecerá a decisão tomada pela Promotora.
9.14 Todos os litígios relativos à validade, interpretação e execução do presente Programa serão dirimidos pelos tribunais competentes da área de comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
9.15 A participação no Programa implica o conhecimento e a aceitação dos termos do presente Regulamento do Programa de Fidelização, com as alterações, anexos e aditamentos que, a qualquer altura e sem necessidade de aviso prévio, venham a ser introduzidas pela Promotora e publicitadas no Clube Sagres, aconselhando a Promotora e a Organizadora a leitura dos termos e condições atuais e futuros do presente Programa e devendo o Membro que não concorde com os mesmos abster-se de participar.

Lisboa, 15 de julho de 2024

 

[1] Sagres® é uma marca comercial registada.

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