Legal

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“CLUBE SAGRES®: Maior fã do clube”

O registo e participação na presente Promoção implica o conhecimento e a aceitação integral deste regulamento (o “Regulamento”), do Regulamento do Programa de Fidelização Clube Sagres® (o “Regulamento do Programa de Fidelização”) e da Política de Proteção de Dados Pessoais, devendo o destinatário que não concorde com os mesmos abster‐se de participar.

 

Sugerimos também que leia os Termos e Condições de utilização do site https://clube.cervejasagres.pt e a respetiva Política de Cookies.

 

1. Promotora e Organizadora

A Promoção “Maior Fã do Clube (a “Promoção”) é disponibilizada na área reservada do website https://clube.cervejasagres.pt (o “Clube Sagres®”), sendo promovida pela SCC – Sociedade Central de Cervejas e Bebidas, S.A., sociedade comercial anónima registada na Conservatória Comercial de Vila Franca de Xira sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 511.147.236, com o capital social de EUR 5.000.000,00 e sede na Estrada da Alfarrobeira, 51, 2625-244 Vialonga (a “Promotora” ou “SCC”) e organizada pela NTT DATA Portugal, S.A., com sede no Edifício Atrium Saldanha, Praça Duque de Saldanha, n.º 1, 10.º, 1050-094 Lisboa, com o capital social de € 1.000.000 e número de pessoa coletiva 506 204 650 (a “Organizadora”).

2. Destinatários

2.1 A Promoção destina-se a todas as pessoas singulares residentes em Portugal Continental e ilhas, com idade superior a 18 anos e que já sejam membros do Clube Sagres® aquando do início do Período da Promoção.

2.2 Não serão atribuídos prémios a funcionários (e aos cônjuges e parentes na linha reta) de qualquer entidade que participe na organização da Promoção, desde que estejam diretamente ligados às atividades relativas à Promoção, bem como a participação de trabalhadores ou colaboradores de empresas suas filiadas ou que com esta tenham alguma relação de grupo.

 

3. Período da Promoção

3.1 A Promoção decorrerá desde as 13:00 horas de Portugal Continental do dia 17 de dezembro de 2025 até às 23:59 horas de Portugal Continental do dia 25 de dezembro de 2025 (o “Período da Promoção”).

3.2 O Período da Promoção está sujeito a alterações, as quais serão devidamente comunicadas aos participantes, sem que tal confira aos mesmos o direito a qualquer compensação.

 

4. Objetivos e Descrição da Promoção

4.1 A Promoção tem como objetivo promover a marca de cerveja Sagres®[1] e estimular a interação com os seus atuais e potenciais consumidores que sejam membros do Clube Sagres® através da atribuição ao Vencedor da Promoção do Prémio descrito no Ponto 7 infra.

4.2 Todos os conteúdos relativos à participação na Promoção estarão disponíveis na landing page relativa à Promoção disponibilizada no Clube Sagres® (disponível em “[https://clubesagres.cervejasagres.pt/pt/outros-passatempos/passatempo-maior-fa-do-clube/]”)

4.3 A mecânica de participação na Promoção só constará explicitamente detalhada neste Regulamento e no Regulamento do Programa de Fidelização.

4.4 Os termos e requisitos de participação e a composição do Prémio encontram‐se melhor descritos nos termos dos pontos infra.

 

5. Forma de Participação

5.1 Para participar nesta Promoção, cada interessado que cumpra os requisitos previstos no ponto 2 supra e demais requisitos previstos neste Regulamento, deverá, durante o Período da Promoção, submeter a participação no Clube Sagres® da seguinte forma:

a)Aceder ao site https://clubesagres.cervejasagres.pt/;

b)Aceder à Promoção disponibilizada no Clube Sagres® com o nome “Maior Fã do Clube” e escrever, na caixa de texto disponível, a razão por que deve ser considerado o maior fã do Clube Sagres®, e submeter a participação.

5.2 Cada participante poderá participar apenas 1 (uma) vez durante o Período da Promoção.

5.3 Um participante não poderá receber mais do que 1 (um) Prémio no âmbito da presente Promoção.

5.4 As participações submetidas serão validadas pela Promotora, que verificará se as mesmas cumprem todos os requisitos do presente Regulamento e do Regulamento do Programa de Fidelização.

5.5 Apenas serão consideradas válidas as participações submetidas no Período da Promoção e que cumpram todos os requisitos do presente Regulamento e do Regulamento do Programa de Fidelização, podendo a Promotora e/ou a Organizadora excluir participações a qualquer momento. A decisão de considerar como inválida qualquer das participações não confere ao participante o direito a qualquer compensação.

5.6 A participação na presente Promoção pressupõe e implica que o participante declara e garante que:

a)é o autor da participação submetida para efeitos de participação na presente Promoção, e que o conteúdo de tal participação é sua criação original, inédita e não foi utilizado para efeitos de participação noutro passatempo, promoção, passatempo, iniciativa ou concurso de terceiros ou da própria Promotora;

b)está devidamente registado como membro do Clube Sagres®;

c)aceita integralmente os termos do presente Regulamento e do Regulamento do Programa de Fidelização, bem como os Termos e Condições de utilização do website https://clube.cervejasagres.pt e a Política de Proteção de Dados Pessoais e Política de Cookies;

d)a sua participação cumpre todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, em particular, o presente Regulamento e o Regulamento do Programa de Fidelização;

e)a sua participação não viola quaisquer direitos de terceiro, nomeadamente, direitos de autor, marcas, ou qualquer outro direito de propriedade intelectual, de privacidade, publicidade ou de índole contratual independentemente da sua natureza;

f)a sua participação não contém quaisquer elementos promocionais não solicitados ou não autorizados, campanhas políticas, publicidade, ou qualquer outra forma de solicitação;

g)a sua participação e/ou qualquer comunicação telefónica ou por e-mail com a Promotora e a Organizadora não contêm qualquer material ofensivo, difamatório, ameaçador, abusivo, vulgar, sexista, discriminatório ou inapropriado, nem se destina a promover ou incitar comportamentos violentos, perigosos ou antissociais.

5.7 No caso de incumprimento das subalíneas previstas no ponto 5.6. supra, o participante perderá o direito ao eventual Prémio conquistado, sem direito a compensação., e pode ser impedido de participar nas promoções da Promotora por um período variável, ficando igualmente sujeito às sanções previstas na Lei, em particular, em matéria de direitos da personalidade e correspondente responsabilidade civil e penal. Os dados obtidos através da participação de tal Participante na Promoção poderão ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante mandado da autoridade judiciária competente.

5.8 Apenas serão consideradas válidas as participações submetidas no Período da Promoção e que cumpram todos os requisitos do presente Regulamento e do Regulamento do Programa de Fidelização, podendo a Promotora e/ou a Organizadora excluir participações em qualquer momento da Promoção. Caso a participação não seja efetuada num dos dias do Período da Promoção, a participação será automaticamente invalidada. A decisão de considerar como inválida qualquer das participações não confere ao participante o direito a qualquer compensação.

5.9 A Promotora e a Organizadora reservam-se o direito de excluir da Promoção e eliminar a respetiva participação de qualquer participante que não cumpra o disposto no presente Regulamento ou cuja participação possa, de alguma forma, ser considerada fraudulenta ou ofensiva de quaisquer direitos, de acordo com os critérios/perceção da Promotora e da Organizadora, sendo tal exclusão realizada sem aviso prévio.

5.10 As participações no âmbito da presente Promoção apenas podem ser realizadas digitalmente, através do website do Clube Sagres®, nos termos previstos no ponto 5.1.

5.11 Cada participante cuja participação, na presente Promoção, seja considerada válida nos termos do presente Regulamento, receberá 50 (cinquenta) pontos na sua conta de membro do Clube Sagres®, independentemente de vir ou não a ser considerado como o Vencedor da Promoção.

 

6. Vencedor

6.1 Será eleito como vencedor, o participante que, cumprindo todos os requisitos previstos no presente Regulamento, em particular, os previstos no ponto 5.1 supra, seja o autor da participação submetida com a razão para ser considerado o maior fã do Clube Sagres® considerada a mais marcante e arrebatadora (o “Vencedor”).

6.2 Para os efeitos do ponto anterior, 3 (três) membros da equipa de marketing da Promotora, selecionarão a participação vencedora com base no critério referido no ponto anterior. A decisão sobre a seleção do Vencedor é definitiva, não cabendo recurso ou reclamação, salvo erro material manifesto devidamente comprovado.

6.3 O Vencedor, depois de apurado, serão contactado, por e-mail enviado pela Organizadora, até ao dia 30 de dezembro de 2025, para o endereço de email utilizado por aquele na inscrição no Clube Sagres®, no qual será anunciado o seu estatuto de Vencedor.

6.4 O participante que seja contactado nos termos do ponto anterior deverá, no prazo máximo de 3 (três) dias, responder ao e-mail da Organizadora com a seguinte informação: aceitação ou não do estatuto de Vencedor e, consequentemente, do Prémio; e, se sim, com a indicação do seu (i)nome completo; (ii) confirmação do e-mail de contacto; (iii) data de nascimento; (iv) número de contacto telefónico; e (vi) morada para o envio do Prémio.

6.5 O envio dos dados incompletos, não conformes e/ou a falta de envio dos documentos solicitados poderá levar à anulação da participação e à consequente perda do estatuto de Vencedor e do Prémio, sem direito a qualquer compensação.

6.7 Em caso de anulação da participação considerada vencedora pelo não cumprimento dos requisitos do presente Regulamento, ou caso o Vencedor selecionado responda renunciando ao Prémio, perderá o seu estatuto de Vencedor e, por conseguinte, o direito ao Prémio. Neste caso, será anunciado, do mesmo modo em que foi anunciado o referido Vencedor, um suplente que passará a ser considerado como o Vencedor da Promoção. O referido suplente será escolhido tendo em conta o mesmo critério de apuramento do Vencedor enunciado no ponto 6.1. supra. O participante que for contactado como suplente deverá responder ao email que lhe for enviado até 2 (dois) dias após o contacto, nos termos e com os dados indicados para o Vencedor no ponto 6.4 supra.

6.7 No caso de o suplente apurado não cumprir todos os critérios definidos para receção do Prémio ou não responder ao e-mail com os dados solicitados dentro do período definido para o efeito, a sua participação será invalidada, perdendo o direito ao Prémio. Neste caso, a Promotora reserva-se o direito de não selecionar participante suplente adicional.

6.8 Caso não se verifique qualquer participação válida, a Promotora e a Organizadora reservam-se ao direito de anular a presente Promoção, sem que com isso os participantes tenham direito a qualquer compensação.

6.9 O Vencedor poderá ser anunciado através de post publicado no Clube Sagres®, depois da aceitação, por email, do seu estatuto de Vencedor, conforme descrito no ponto 6.4, no qual poderá ser identificado o respetivo username da conta no Clube Sagres®. A participação na Promoção implica a autorização expressa do participante que seja apurado como Vencedor para a publicação do respetivo username do Clube Sagres® no post

 

7. Prémio

7.1 O Prémio a atribuir ao Vencedor, no âmbito desta Promoção (o “Prémio”), é composto por 13 (treze) packs de garrafas de cerveja Sagres® Mini Original 30x25cl, o que perfaz uma oferta de um total de 390 garrafas.

7.2 Com exceção dos elementos expressamente indicados na descrição do Prémio constante do ponto 7.1, todos os demais custos em que o Vencedor incorra com vista à receção ou gozo do Prémio, ou no âmbito do mesmo, serão da sua exclusiva responsabilidade.

7.3 No âmbito da presente Promoção será atribuído apenas um (1) Prémio, sendo apurado apenas 1 (um) Vencedor da Promoção.

7.4 O Prémio será obrigatoriamente endereçado ao respetivo Vencedor, por transportadora, para a morada indicada pelo Vencedor ao abrigo do ponto 6.4, não podendo nenhum elemento que compõe o Prémio ser vendido, oferecido, doado, cedido, trocado, substituído, devolvido nem convertido em

7.5 O Prémio será remetido ao Vencedor em entregas periódicas, conforme venha a ser indicado pela Organizadora ao Vencedor, estimando-se a realização da primeira entrega (de 6 packs) no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da receção pela Promotora da resposta do Vencedor prevista no ponto 6.4 supra e a da segunda entrega (dos restantes 7 packs) no prazo de 90 (noventa) dias após a receção pela Promotora da resposta do Vencedor prevista no ponto 6.4 supra.

7.6 Caso o Vencedor não se encontre na morada facultada nos termos do ponto 6.4 para receção do Prémio, a transportadora realizará uma tentativa de contacto por e-mail ou por telefone, para o endereço de e-mail ou contacto telefónico indicados pelo mesmo nos termos do ponto 6.4, para reagendamento da entregado Prémio. Caso o Participante não se encontre, novamente, na morada facultada nos termos do ponto 6.4 na data acordada, perderá o direito ao Prémio, sem direito a compensação.

 

8. Política de Privacidade

8.1 A Promotora, a Organizadora e/ou terceiros por estas contratados comprometem-se a respeitar a legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, designadamente o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Regulamento (EU) 2016/679).

8.2 A Promotora, entidade pertencente ao grupo Heineken, é a entidade Responsável pelo Tratamento e a destinatária dos dados pessoais recolhidos no âmbito do presente Programa. A Organizadora é Subcontratante que efetua o tratamento dos dados pessoais em nome do Responsável pelo Tratamento.

8.3 No âmbito do presente Regulamento, serão tratados apenas os dados pessoais necessários à Promoção, mais concretamente (i) o nome completo, o (ii) endereço de correio eletrónico (iii) a data de nascimento; (iv) o número de contacto telefónico; e (v) a morada para o envio do Prémio do Vencedor. O envio incompleto ou incorreto destes dados pessoais necessários poderá levar à anulação do registo na Promoção e/ou à impossibilidade de beneficiar das vantagens associados ao mesmo, nomeadamente, o envio do Prémio, sem direito a qualquer compensação.

8.4 Ao participar na presente Promoção, o Vencedor dá o seu livre, específico, informado e expresso consentimento para que os dados pessoais por si transmitidos sejam objeto de tratamento nas condições e para os fins previstos no presente Regulamento, no âmbito da participação na Promoção.

8.5 Se o Participante tiver prestado o seu expresso e autónomo consentimento para o efeito, a Promotora e a Organizadora tratarão esses dados pessoais (bem como outros, disponibilizados mas não necessários para a execução da Promoção, como o contacto telefónico, género e morada completa eventualmente disponibilizados) também com a finalidade de enviar-lhe informações, publicidade e convites relacionados com campanhas, atividades e eventos das várias marcas comercializadas pela SCC, e, ainda, para uso estatístico no âmbito das atividades de marketing desenvolvidas pela SCC.

8.6 Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente Promoção serão tratados e conservados nos termos da Política de Proteção de Dados Pessoais aplicável ao presente Promoção, cuja leitura e aceitação são requisito de participação no presente Promoção.

 

9. Disposições Finais

9.1 Os termos e condições do presente Regulamento aplicam-se a todas as participações efetuadas no âmbito da presente Promoção e visam tutelar todos os aspetos da relação do Participante com a Promotora e a Organizadora no âmbito da

9.2 A Promotora e a Organizadora não serão responsáveis por quaisquer perdas, danos, direitos, reivindicações ou ações, de qualquer natureza, que decorram da participação na Promoção.

9.3 Os participantes comprometem-se a indemnizar a Promotora e a Organizadora, isentando-as e exonerando-as de qualquer responsabilidade, bem como cada uma das suas subsidiárias, afiliadas, empresas relacionadas, agências de publicidade e promoção e seus respetivos administradores, gerentes, funcionários agentes e representantes, por quaisquer perdas, danos, direitos, reivindicações ou ação de qualquer natureza decorrentes, em todo ou em parte, direta ou indiretamente, da participação na presente Promoção.

9.4 Serão excluídas da presente Promoção todas as participações contrárias aos fins da mesma, nomeadamente as que de alguma forma sejam suscetíveis de afetar o grupo HEINEKEN, a SCC, a Novadis Unipessoal Lda., qualquer das suas marcas, ou o adequado funcionamento da Promoção em questão. Nesses casos, os participantes perderão o direito à sua participação, bem como o acesso ao Prémio que, entretanto, tenham conquistado, sem direito a qualquer compensação.

9.5 Poderão ser excluídas da presente Promoção todas as participações que façam menção a marcas diferentes da marca SAGRES®.

9.6 A Promotora eliminará e denunciará participações ilícitas, nomeadamente por:

a)Difamação, injúrias, ameaças e/ou abuso do nome e/ou imagem e/ou da notoriedade e prestígio das marcas da Promotora e/ou outros direitos de propriedade industrial;

b)Recurso a expressões que incitem à violência, à intolerância, à xenofobia, ao racismo, ou a qualquer outra forma de discriminação bem como à prática de qualquer outra forma de discriminação ou prática de crimes;

c)Fins contrários à lei ou ofensivos dos bons costumes, que suponham um prejuízo para terceiros ou que, de qualquer forma, lesem a honra, dignidade, imagem, intimidade, ideologias, crenças religiosas ou qualquer outro direito legalmente reconhecido de terceiros;

d)Envio de conteúdos de natureza sexual ou obscena, que infrinjam direitos de privacidade, intimidade, confidencialidade, propriedade intelectual, propriedade industrial ou de publicidade, incluindo a divulgação de informação privada sobre qualquer indivíduo ou organização;

e)Utilização da identidade e/ou de dados pessoais de outra pessoa e/ou criação e utilização de e-mails falsos.

9.7 No caso de incumprimento do ponto 9.6 e demais regras do Regulamento, o participante pode ser impedido de participar na Promoção e em outros passatempos e promoções da Promotora por um período variável, ficando igualmente sujeito às sanções previstas na Lei em matéria de direitos da personalidade e correspondente responsabilidade civil e penal. Os dados obtidos através da utilização do Clube Sagres® e participação na Promoção poderão ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante mandado da autoridade judiciária competente.

9.8 Sem prejuízo do disposto no ponto seguinte, se, por qualquer motivo, não for possível garantir a entrega do Prémio indicado neste Regulamento, poderão a Promotora e Organizadora substituí‐lo por outro Prémio, reduzi-lo ou limitá-lo, sem que com isso os participantes tenham direito a qualquer compensação. A decisão da Promotora e da Organizadora é final e não suscetível de qualquer reclamação.

9.9 A Promotora e a Organizadora não se responsabilizam, designadamente, por: (i) participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais não serão consideradas para efeitos de participação na Promoção; (ii) quaisquer dificuldades ou impossibilidades de contacto com os participantes que tenham redimido Prémio ou destes com a Promotora ou com a Organizadora; (iii) quaisquer extravios de mensagens ou entregas retardadas por parte dos operadores de telecomunicações ou falhas da internet; (iv) quaisquer incidentes informáticos e/ou eventos de qualquer ordem no site do Clube Sagres® https://clube.cervejasagres.pt (decorrentes de fatores internos de hardware ou software ou de causas externas, tais como falhas na rede telefónica, elétrica, natural ou ainda de um deficitário desempenho das empresas que fornecem estes serviços) que impeçam ou retardem o acesso à submissão da participação/ validação da participação/ receção do Prémio; (v) incorreção de quaisquer dados pessoais apresentados pelos participantes; (vi) não envio do Prémio, por motivos alheios à Promotora e à Organizadora, nomeadamente, devido à indicação de morada incorreta; (vii) quaisquer atos praticados por participantes, quer na participação, quer na fruição do Prémio ou qualquer atuação de má-fé, designadamente participando na Promoção utilizando informação falsa, viciando assim o mesmo, caso em que, se for identificado, será automaticamente excluído, sem prejuízo de participação às autoridades competentes; (viii) qualquer tentativa não autorizada de invasão dos sistemas informáticos ou de comunicações de suporte da Promoção, que será considerada ilegal e comunicada às autoridades competentes para os devidos efeitos; (ix) danos patrimoniais ou extra patrimoniais, incidentes ou acidentes que o Vencedor, e/ou terceiros possam sofrer por força da receção ou fruição do Prémio a atribuir no âmbito da Promoção; (x) qualquer decisão de usufruir ou não usufruir do Prémio e qualquer consequência daí decorrente, cabendo ao Vencedor assegurar-se de que possui as condições físicas e de saúde e se faz acompanhar da documentação necessárias ao normal usufruto do mesmo, bem como de que cumpre as normas básicas de segurança eventualmente aplicáveis, não sendo a Promotora e a Organizadora, os seus agentes e distribuidores, em circunstância alguma, responsáveis por eventuais acidentes, problemas de saúde, nem por danos físicos, mentais ou materiais que o Vencedor e/ou terceiros, possam, direta ou indiretamente, causar ou vir a sofrer em resultado do gozo do Prémio.

9.10 A Promotora reserva-se o direito de fazer cessar, alterar, encurtar, interromper, atrasar ou prolongar a Promoção a todo o tempo, sem que com isso o participante tenha direito a qualquer tipo de compensação. Em caso de alterações, as mesmas entram em vigor na data que venha a ser indicada pela Promotora ou pela Organizadora, ou, na falta de indicação, imediatamente após a publicação das alterações no Clube Sagres®.

9.11 Em caso de dúvida sobre a Promoção, o participante poderá contactar o Clube Sagres® através do formulário de contactos disponibilizado em https://clubesagres.cervejasagres.pt/pt/perguntas-frequentes-e-contactos/ .

9.12 Nas situações omissas no presente Regulamento e do Regulamento do Programa de Fidelização, prevalecerá a decisão tomada pela Promotora.

9.13 Todos os litígios relativos à validade, interpretação e execução da presente Promoção serão dirimidos pelos tribunais competentes da área de comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

9.14 A participação na Promoção implica o conhecimento e a aceitação dos termos do presente Regulamento e do Regulamento do Programa de Fidelização, bem como da Política de Proteção de Dados Pessoais com as alterações, anexos e aditamentos que, a qualquer altura e sem necessidade de aviso prévio, venham a ser introduzidas pela Promotora e publicitadas no Clube Sagres®, aconselhando a Promotora e a Organizadora a leitura dos termos e condições atuais e futuros da presente Promoção e devendo o participante que não concorde com os mesmos abster-se de participar.

 

Lisboa, 17 de dezembro de 2025

 

[1] Sagres® é uma marca comercial registada.

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